A cláusula de rescisão (também chamada de cláusula penal, prevista nos artigos 408 a 416 do Código Civil) define o que acontece se uma das partes quiser — ou precisar — encerrar o contrato antes do prazo combinado. É comum em contratos de aluguel, prestação de serviços, planos de assinatura e contratos empresariais.
Pontos que merecem atenção antes de assinar
- Valor da multa: costuma ser um percentual do valor total do contrato ou das parcelas restantes. Vale comparar esse percentual com o prazo que ainda falta para o fim do contrato.
- Prazo de aviso prévio: muitos contratos reduzem ou isentam a multa se a outra parte for avisada com uma antecedência mínima — por exemplo, 30 ou 60 dias.
- Diferença entre rescisão por culpa e distrato: a rescisão por descumprimento de uma das partes tende a gerar penalidades maiores do que um distrato feito de comum acordo entre ambas.
- Motivos que dispensam a multa: alguns contratos preveem hipóteses de força maior, mudança de cidade por motivo de trabalho ou descumprimento prévio da outra parte como situações que afastam a cobrança.
A multa pode ser questionada depois de assinado
O artigo 413 do Código Civil permite que o juiz reduza uma multa contratual considerada excessiva, levando em conta a natureza e a finalidade do negócio. Ou seja: mesmo depois de assinado, uma cláusula manifestamente desproporcional não é necessariamente definitiva — mas discutir isso judicialmente tem custo e tempo, o que reforça a importância de revisar o contrato com cuidado antes da assinatura.