A jornada de trabalho padrão no Brasil é de 8 horas diárias e 44 horas semanais (art. 58 da CLT), podendo ser estendida em até 2 horas extras por dia mediante acordo, conforme o artigo 59. O adicional mínimo para hora extra é de 50% sobre o valor da hora normal em dias úteis, subindo geralmente para 100% em domingos e feriados trabalhados sem compensação, conforme previsão constitucional e disposições de convenções coletivas.
Banco de horas
Quando existe acordo de banco de horas — individual ou coletivo, dentro dos limites legais — as horas extras podem ser compensadas com folgas em vez de pagas em dinheiro. Se o banco de horas não for regularizado corretamente ou as compensações não ocorrerem no prazo previsto, as horas voltam a ser devidas com o adicional normal.
Horas in itinere
Antes da reforma trabalhista de 2017, o tempo gasto em transporte fornecido pela empresa até um local de difícil acesso ou sem transporte público podia ser contado como hora extra. Após a reforma, esse tempo de deslocamento deixou de ser considerado, em regra, como jornada de trabalho — uma mudança relevante para quem trabalha em locais afastados.
Como comprovar
A prova mais comum é o cartão de ponto (obrigatório para empresas com mais de 20 empregados) ou seus registros eletrónicos. Na ausência ou insuficiência desses controles, testemunhas e outros indícios podem ser usados para demonstrar a jornada efetivamente cumprida.
Prazo para cobrar
O trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para reclamar valores na Justiça do Trabalho, mas só pode cobrar o que venceu nos últimos 5 anos trabalhados — os chamados prazos prescricionais bienal e quinquenal.